Mototaxi...
O meio de transporte urbano mais perigoso que existe, aquele desprovido de qualquer nivel de conforto e higiene, operado por permissionários sem a mínima condição de responder pecuniariamente por eventuais danos inflingidos ao seu passageiro.
Não bastassem os riscos inerentes ao trafego desregrado no que diz respeito às motocicletas, também existe a falta de respeito e cuidado por parte dos veiculos de maior porte.
Mesmo que não analisemos profundamente as causas e culpas dos acidentes e incidentes de transito envolvendo mototaxis, resta a indiscutivel suscetibilidade a danos corporais de maior gravidade, pela simples conformação e exposição destes veiculos.
Exigir de outros meios de transporte os itens de segurança e conforto, é louvável, correto e imprescindivel, todavia significa, em tese, um descalabro, uma discrepancia autorizar a modalidade Mototaxi.
Diante destas constatações incontestes, fica dificil entender o objetivo da audiência pública realizada em 10/06/2009 no plenario da Camara Municipal, oportunidade em que as discussões, os argumentos e o anseio dos permissionarios, orbitaram exclusivamente a vontade e necessidade de garantirem para si, meios previdenciarios que produzissem certa estabilidade economica.
Legitima reivindicação, porém desnecessária a proposta de tornar condicionante à emissão de alvarás, a comprovação de regularidade para com o INSS.
O recolhimento previdenciario publico já é obrigatorio.
O forum para esta questão seria o sindicato da categoria e a Delegacia do Trabalho, além da fiscalização do INSS.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Camara Municipal de Campo Grande-MS tem atribuição específica, voltada para questões que afetem aquele que usa, adquire, paga mas representa o elo mais fraco da relação de consumo.
Em nenhum momento da citada audiencia publica, se percebeu o interesse de discutir o lado do consumidor, apenas foi questionada a situação do permissionario com profusão de denuncias e reclamações acerca do seguro de Acidentes Pessoais "obrigatorio" por Decreto Lei do executivo municipal.
Neste aspecto houve a reincidência de antigos erros do legislativo municipal, pois aparentemente cultiva a ideia de que, fora dos poderes publicos não existe competencia, boa intenção, inteligência.
O resultado deste comportamento é o proprio Decreto Lei, o qual, muito embora denunciado anos atras, menteve a sua incostitucionalidade, visto que é competencia exclusiva da União legislar sobre seguros (Artigo 22 da CFB ).
A compleição do "seguro obrigatorio" indevidamente criado, sempre foi errada, mal especificada e de dificil aplicabilidade.
Este tipo de contrato é atuarialmente impraticavel por companhias seguradoras responsaveis, e este fato oportunizou a ação de aventureiros e falsos Corretores de Seguros, onde se praticou todo tipo de ilegalidades e crimes contra os mototaxistas. Eles não tinham alternativas.
Também não tinham conhecimento da estrutura do Sistema Nacional de Seguros.
As tentativas de orientação sucumbiram por interesses que desconhecemos, e continuaram se relacionando com aproveitadores inescrupulosos.
Ao longo dos anos se sedimentou entre os permissionarios, a "verdade" de que o contrato de seguro era um engodo, que as seguradoras não eram serias.
O poder publico continuou evitando a humildade de convocar os organismos ou profisionais do mercado para discutir a matéria Seguro, ignorando a sua complexidade e implicações.
Não culpo os mototaxistas por este estado de coisas, mas alerto que precisam buscar entendimento sobre vários aspectos de sua profissão, mormente quanto a questão do seguro e da responsabilidade civil.
Quando o Corretor de Seguros, Sr. Geraldo M. Tomas, se apresentou com a oferta de esclarecer os participantes da dita audiência publica, foi constantemente inquirido pela mesa diretora para que fosse suscinto em suas colocações, e assim foi direcionada a discussão para a "migração" do seguro para o INSS. Nada mais inadequado se a proposta fosse realmente sobre o consumidor.
É preciso separar as coisas.
As garantias para os permissionarios.
As garantias para o passageiro, que no fundo são garantias para o proprio mototaxista.
A responsabilidade civil pela oferta do serviço, implica na solidariedade com o poder publico que concede, elege e vigia a execução do transporte.
É fundamental entender que cada passageiro é diferente, seja na idade, na renda mensal, na escolaridade ou na composição e dependencia familiar.
Também é preciso esclarecer que o montante da responsabilidade não estará limitada ao valor de um contrato de seguro. São coisas desatreladas.
O fato é que na audiência pública o consumidor não foi contemplado como deveria.
Houve distorção da competencia da Comissão Legislativa.
Restaram pendencias contratuais e sérias duvidas sobre os caminhos adequados para o futuro.
Em respeito àqueles que dependem economicamente de mim, não vou de mototaxi.
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