2 de agosto de 2009

COPA: MT DISPENSANDO LICITAÇÕES

Não é o “governo” que dispensa o processo licitatório para quaisquer obras e ou serviços.

É a Lei 8666 que tem a prerrogativa !

Em seu artigo 24, estão previstas as situações em que, devidamente comprovadas, publicadas, poderá haver dispensa de licitação. Nenhuma se encaixa na situação dos projetos para a Copa de 2014.

Ora, como o Governador Blairo, de Mato Grosso, afirma que vai dispensar o atendimento legal para contratar os serviços de arquitetura e planejamento para a Copa, um evento privado, cujo calendário e prazos são impostos pela FIFA?

Cadê o risco de perturbação da ordem, da segurança nacional, onde estão as situações de emergencia e calamidade???

Quem garante que os milhões de Reais da contratação pretendida estão adequados?

Lá vai o dinheiro dos impostos, aquele que deveria ser dedicado responsavelmente ao povo...

Parece que a “coisa” já começa a “engrenar”...

Eita, nóis!

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