Não é o “governo” que dispensa o processo licitatório para quaisquer obras e ou serviços.
É a Lei 8666 que tem a prerrogativa !
Em seu artigo 24, estão previstas as situações em que, devidamente comprovadas, publicadas, poderá haver dispensa de licitação. Nenhuma se encaixa na situação dos projetos para a Copa de 2014.
Ora, como o Governador Blairo, de Mato Grosso, afirma que vai dispensar o atendimento legal para contratar os serviços de arquitetura e planejamento para a Copa, um evento privado, cujo calendário e prazos são impostos pela FIFA?
Cadê o risco de perturbação da ordem, da segurança nacional, onde estão as situações de emergencia e calamidade???
Quem garante que os milhões de Reais da contratação pretendida estão adequados?
Lá vai o dinheiro dos impostos, aquele que deveria ser dedicado responsavelmente ao povo...
Parece que a “coisa” já começa a “engrenar”...
Eita, nóis!
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